Alguma vez na vida você já se perguntou o que é gestão pública? Quem não trabalha diretamente nessa área mesmo ouvindo comentar sobre o assunto pode ter dúvidas ou simplesmente não saber nada sobre a área.
Gestão pública pode ser conceituada como um ramo do conhecimento humano que tem como objetivo o estudo e o trabalho nas organizações voltado ao interesse público. Basicamente essa é a ideia principal.
Esse ramo de conhecimento estuda algumas áreas importantes para atingir o seu objetivo, dentre elas, podemos citar o estudo da administração pública, recursos humanos, políticas públicas, administração financeira e orçamentária dentre outros.
Todos esses assuntos são importantes para a formação de um gestor público capacitado e com conhecimento necessário em órgãos estatais, organizações não governamentais (ONG’s), organizações privadas (que atuam com foco no interesse público) e até na vida política.
Para tanto, o gestor público deve estar sempre atualizado e continuar estudando, fazer um curso de gestão pública, acompanhar o cenário político e compreender cada detalhe da administração pública.
Com esse objetivo em mente, vamos abordar neste artigo um assunto indispensável para qualquer gestor público: a administração pública e suas espécies de controle.
O que é gestão pública: aprenda tudo sobre controle da administração
Controle da administração pública é um dos assuntos a serem estudados dentro da matéria direito administrativo. Esse assunto, também disponível em nosso curso online gestão pública, nos dá uma noção sobre os freios impostos pela Constituição à atuação administrativa do Estado.
Desse modo, para compreender um pouco mais sobre o controle da administração pública é necessário antes, fazer uma breve explicação para entender e sintetizar as informações importantes dispostas no artigo 2º da Constituição Federal, que afirma serem Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Executivo, o Legislativo e o Judiciário e após, compreender as funções típicas e atípicas de cada um deles.
No Brasil adotou-se a tripartição de poderes como modo estrutural de organização do Estado, isso significa que em âmbito municipal, estadual, distrital e federal há a prevalência dos três Poderes mencionados acima.
Para realizar suas atividades e competências estipuladas pela Constituição Federal, cada Poder detém funções distintas, sendo uma principal denominada função típica e duas secundárias denominadas atípicas.
Assim, é possível compreender a existência das três funções:
-
administrativa;
-
legislativa;
-
jurisdicional.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado, logo, exerce como função típica a administrativa. Já o Poder Legislativo é responsável pela criação de leis e demais atos normativos, logo ele detém como função típica a legislativa.
Há certos doutrinadores e cursos a distância que mencionam em suas aulas, outra função típica do Legislativo, a de fiscalizar o Poder Executivo, função essa determinada pelo próprio texto constitucional.
O Poder Judiciário tem a função típica de julgar, ou seja: jurisdicional. Essa função lhe dá o poder de dizer o direito (aplicar a lei) em casos concretos a conflitos que são comuns no dia-a-dia (como pensão alimentícia, direitos trabalhistas, falência e recuperação judicial de empresas, etc) e que são levados ao seu conhecimento.
Além das funções típicas, cada Poder exerce as outras funções de forma atípica. Como por exemplo, o Poder Judiciário pode, além de aplicar a lei, também administrar seus próprios tribunais (função administrativa) e criar o regimento interno das cortes (função legislativa).
Portanto, quando falamos em controle da administração pública é interessante perceber que todos os poderes exercem a função administrativa, seja de modo típico (realizado pelo Poder Executivo) ou de modo atípico (através do Poder Legislativo e Judiciário), e o controle da administração pública, que será estudado nesse post, aplica-se a todos eles.
Logo, podemos afirmar que o controle da administração pode ser compreendido como meio jurídico ou administrativo através do qual se fiscaliza e revisa atos da administração pública em quaisquer dos Poderes.
Ou seja, o controle mencionado pode ser feito tanto pela própria administração pública quanto pelos outros dois poderes.
Compreendido o controle administrativo, vamos agora aprender um pouco desse assunto abordado no nosso curso online gestão pública, conheça agora as espécies de controle.
Espécies de controle
Para interpretarmos como pode ser definido o controle da administração pública é preciso analisá-la sobre alguns aspectos importantes, muitos mencionados no estudo de cursos a distância de direito administrativo ou de cursos de gestão pública.
Esses aspectos vão nos mostrar que o controle da administração pública pode ser classificado de diversas formas, são elas:
-
Quanto ao órgão controlador;
-
Quanto ao momento do controle;
-
Quanto à origem;
-
Quanto ao conteúdo do ato controlado.
Para compreender o que é gestão pública e as espécies de controle da administração pública, é importante aprendermos cada uma das formas citadas acima, vamos conhecê-las.
Quanto ao órgão controlador
A primeira classificação refere-se ao órgão controlador e pode ser entendida como:
-
Administrativo;
-
Legislativo;
-
Judicial.
Observe que quando falamos de controle administrativo, é certo dizer que a própria administração pública realiza o controle através dos seus órgãos, ou seja, um controle interno, dentro dela mesma.
Por outro lado, o controle legislativo representa o controle sendo realizado pelo Poder Legislativo, ou seja, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Vereadores são exemplos de órgãos responsáveis por realizar o controle do Poder Executivo em âmbito federal e municipal respectivamente, ou seja, trata-se de um controle em que um Poder interfere no outro.
Por último, o controle judicial é realizado pelo próprio Poder Judiciário, mas nunca de forma autônoma, ele deve antes ser provocado por alguém para que o mesmo possa atuar.
Compreendida a primeira espécie de controle da administração pública, é preciso avançar e compreender as demais.
Quanto ao momento do controle
Quanto ao momento do controle podemos elencar ainda três subcategorias, quais sejam:
-
Prévio;
-
Concomitante;
-
Subsequente.
O controle prévio é feito antes da administração pública realizar um ato, ou até mesmo antes desse ato surtir efeito.
Durante a criação do ato administrativo pode ser que ocorram alguns “defeitos jurídicos”, havendo este incidente, é possível recorrer ao controle administrativo concomitante, este tem por finalidade a correção da atividade da administração pública ainda durante a sua realização.
É comum pensar que após o ato ser publicado não é mais possível realizar correções em relação às imperfeições técnicas, visto que o ato administrativo já foi finalizado. Mas não é verdade
Após o ato ser criado, é possível sim corrigir e revisar a atividade administrativa, podendo inclusive haver a anulação do ato ou contrato administrativo que não esteja de acordo com a lei. Estaríamos aqui realizando um controle subsequente (ou a posteriori) da administração pública.
É importante compreender o momento do controle, esse assunto é destaque em quaisquer cursos online com certificado de gestão pública ou atualização profissional na área, portanto, não esqueça esses detalhes.
Quanto à origem
Avançando no estudo do controle da administração pública é interessante conhecer a origem, ou seja, quem está realizando o controle. Vamos destacar aqui as três subcategorias que a doutrina majoritária do direito administrativo e alguns cursos online destacam.
Portanto, quanto a origem, o controle pode ser dividido em:
-
Controle interno;
-
Controle externo;
-
Controle popular.
Os dois primeiros, pela sua importância, serão repetidos diversas vezes, inclusive no curso online - atenção neles!
Controle interno
O controle interno é aquele realizado pelo próprio Poder, ou seja, ele cria e corrige o ato - caso tenha algo a ser consertado.
Essa determinação surge da própria Constituição Federal, quando afirma em seu artigo 74 que “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno (...)”.
Esse controle interno tem como finalidade manter a regularidade da administração, revisando e anulando seus próprios atos.
Controle externo
Quando falamos em controle externo, estamos tratando de um controle realizado por entidades ou órgãos fora da administração pública, normalmente de outro poder.
Podemos citar como exemplo o controle realizado pelo Poder Legislativo nos atos do Poder Executivo em caso de ilegalidade. Observe que esse sistema de controle externo regula a atuação dos Poderes, existindo daí um sistema de freios e contrapesos.
Controle popular
Podemos citar ainda a existência do controle social, esse tipo de controle é o mais recente dentre as duas subcategorias anteriormente citadas, mas de extrema importância por ser mencionado por autores administrativistas e em diversos cursos a distância.
O controle popular é compreendido como aquele realizado pelos próprios cidadãos através de meios definidos pela Constituição Federal.
Dentre suas finalidades, podemos citar o fato de tornar a administração pública mais eficiente, dando a capacidade ao cidadão de acompanhar sua atuação.
Um exemplo de controle popular da administração pública é quando um cidadão entra com uma ação popular (meio oferecido pela Constituição Federal) contra um ato do Chefe do Poder Executivo que lese o patrimônio público.
Quanto ao conteúdo do ato controlado
Partindo agora para a nossa última espécie de controle da administração pública, vamos compreender o controle quanto ao conteúdo do ato controlado.
Essa espécie, indispensável no estudo de muitos cursos online com certificado, pode ser subdividida em:
-
Controle de legalidade;
-
Controle de mérito.
Vimos em um tópico anterior deste nosso resumo de noções de gestão pública que o controle pode ser interno e externo. É importante relembrarmos essa informação pois o controle de legalidade expressa justamente o mencionado.
Controle de legalidade
O controle de legalidade é aquele pelo qual se busca - em confronto do ato administrativo e a lei - alguma irregularidade.
Isso significa que o ato administrativo deve estar de acordo com as regras e com o ordenamento jurídico como um todo.
É importante mencionar que o ato administrativo não deve estar em conformidade somente com o texto da lei, mas sim com todas as regras dispostas no ordenamento, inclusive os princípios e as súmulas vinculantes (as súmulas vinculantes devem ser obrigatoriamente observado pela administração pública).
Agora, como mencionado acima, o controle de legalidade pode ser exercido pela administração pública, quando ela mesma pratica o ato, esse momento é conhecido como controle interno de legalidade.
Quando o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário executam o controle contra ato do Poder Executivo (em ambos os casos) estamos diante de um controle externo de legalidade.
Controle de mérito
Dando continuidade ao tópico controle da administração pública disposto no nosso curso online, é preciso compreender também o que é controle de mérito.
O controle de mérito é aquele que analisa a oportunidade e conveniência do ato administrativo. Isso quer dizer que cabe ao Poder que editou o ato a análise da oportunidade e conveniência, para que assim, possa verificar se o ato deve ou não ser revogado.
Perceba que foi afirmado acima que cabe o controle de mérito somente ao Poder que o editou. Seguindo esse raciocínio, é fácil compreender que o Poder Judiciário não poderá realizar controle de mérito dos atos do Poder Legislativo (quando o mesmo exerce atipicamente atividade administrativa) e nem do Poder Executivo.
Cabe ao Poder Judiciário realizar apenas o controle de legalidade - o anteriormente mencionado - e não controle de mérito dos outros poderes.
Logo, ao Poder Judiciário caberá apenas anular o ato e nunca revogá-lo, essa última compete apenas ao Poder que redigiu o ato (alguns detalhes sobre revogação e anulação serão estudados mais detalhadamente no curso online de direito administrativo).
Dicas valiosas foram mencionadas aqui sobre o controle da administração pública, agora que você aprendeu bastante sobre o assunto do nosso curso de gestão pública, vamos a mais uma dica essencial.
Como aprender tanto e se qualificar ao mesmo tempo?
Quem quer se dedicar à carreira da gestão pública deve estar com os estudos em dia, principalmente se quer atuar diretamente em órgãos públicos. Percebemos que ter conhecimento apenas de noções de gestão pública não é o suficiente para atuar em uma área em que o conhecimento é um diferencial.
Nesse post você aprendeu o que é gestão pública e a importância do estudo de direito administrativo, principalmente sobre administração pública, mais especificamente, controle da administração.
Nosso curso de gestão pública ensina esses termos e muitos outros que vão lhe ajudar a compreender como funciona o Estado, a organização da administração pública, além de tratar do orçamento, finanças e muitos outros assuntos necessários para a sua qualificação como gestor público.
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