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  • 12/09/2019

O que é a denúncia e a queixa crime? Entenda cada um desses termos


  • Autor: Equipe Educamundo
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Ao estudarmos o processo penal, identificamos a existência de alguns instrumentos específicos que vão orientar a ação do Ministério Público, autoridade policial, advogados e magistrados.

Dentre os instrumentos mais populares estão a denúncia e a queixa crime, que são petições que darão início ao procedimento penal a ser utilizado.

No artigo de hoje, baseando-se no exposto em nosso Curso Online Direito Processual Penal, vamos tratar da explicação de cada um desses termos. Acompanhe.

O que é a denúncia e queixa crime?

Sempre que acontece um crime é preciso noticiar o fato às autoridades competentes, nisso estão envolvidos tanto a polícia, quanto o Ministério Público, a depender do tipo de infração.

Após organizar todas as informações, como o tipo de crime cometido, provas, documentos e testemunhas, chega o momento de dar início ao processo. Daí surge a petição, que pode ser tanto a denúncia quanto a queixa crime, vejamos o conceito de cada uma.

O que é denúncia e qual a sua relação com a ação penal pública?

A denúncia é a petição inicial de iniciativa do Ministério Público (por estar envolvido interesse público), que dá início à ação penal pública.

Esta será sempre acompanhada do inquérito policial, com todas as informações necessárias para o prosseguimento da respectiva ação penal.

Após a apresentação da petição, dar-se-á início ao processo, para que a autoridade judicial possa julgar de acordo com a infração cometida.

Se Fulano saca uma arma e mata Cicrano, caberá à polícia a investigação, e ao Ministério Público o início da respectiva denúncia, narrando os fatos e inserindo as informações necessárias, para, no caso, pedir a condenação do acusado.

O que é queixa crime e qual a sua relação com a ação penal privada?

Queixa crime é uma petição inicial de iniciativa do ofendido (interesse privado), que é encaminhada ao juízo criminal com o fato típico e argumentos em que se pede a condenação do(s) acusado(s). Após a sua impetração, dar-se-á início à ação penal privada.

A título de exemplo, imagine a seguinte situação: João vai até Maurício (seu desafeto) e afirma, sem provas, que aquele é um ladrão, espantando todos que ali estavam presenciando a cena.

Ofendido com o ocorrido, Maurício vai até a delegacia, noticia o fato à autoridade policial e, em seguida, procura um advogado para que o mesmo peticione a queixa-crime, pedindo a condenação de João pelo fato criminoso que o mesmo lhe imputou.

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