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  • 19/10/2020

Estatuto da OAB: 5 tópicos para se dar bem no exame


  • Autor: Equipe Educamundo
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estatuto da advocacia

Quem quer se tornar advogado no Brasil deve - assim como em outros países - cumprir alguns requisitos básicos para exercer a profissão de acordo com a legislação vigente.

Dentre os diversos requisitos existentes para o processo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está a aprovação no Exame da Ordem, ou seja, uma prova contendo duas fases, a primeira com 80 questões objetivas e a segunda com questões subjetivas, além de uma peça processual a ser definida de acordo com matéria de direito a ser escolhida pelo candidato no momento da inscrição no exame.

A primeira fase é composta por dezessete matérias, quase todas ensinadas na graduação. Uma dessas matérias é conhecida como Ética Profissional, uma disciplina que envolve o estudo de leis específicas sobre a Ordem: o estatuto da OAB (lei 8906 de 4 de julho de 1994) e o Código de Ética e Disciplina da instituição.

Somente nessa matéria são oito questões, ou seja: 10% da prova. Esse número é bem significativo e muitos professores afirmam que essa é a matéria mais importante para a aprovação por dois motivos.

O primeiro deles é pela pouca quantidade de material a ser estudado e o segundo refere-se ao alto número de questões. Esses dois fatores tornam essa disciplina indispensável para quem deseja aprovação.

Por esse motivo, todo estudante de Direito e futuro advogado deve estudar e conhecer bem o estatuto da advocacia e o Código de Ética da OAB, para que assim possa atingir seu maior objetivo profissional da carreira, qual seja: a aprovação no exame da Ordem.

Se você tem interesse no assunto, alguns cursos online com certificado podem ser uma ótima solução para quem deseja estudar o estatuto da advocacia.

Baseando-se no curso OAB do Educamundo, nós elaboramos um artigo completo tratando de alguns tópicos super importantes que ajudarão o aluno a conseguir a tão sonhada aprovação no exame da OAB.

Bem, se você tem interesse em aprender mais sobre a lei 8906 em seus aspectos iniciais, vamos explicar alguns desses pontos neste artigo de forma simples e descomplicada.

Dos direitos do advogado no estatuto da OAB

Uma das principais funções do estatuto da OAB é dispor sobre as prerrogativas dos advogados. E dentro desse documento, é possível encontrar um capítulo exclusivamente organizado dispondo dos direitos do advogado.

Um dos primeiros artigos a tratar sobre o tema é o 6º, veja:

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Nele é possível identificar a necessidade de uma igualdade de tratamento entre os diversos operadores do Direito. Só assim, a busca pela justiça não se torna algo difícil, diante da possível existência de empecilhos (como a hierarquia ou a subordinação) que possam surgir entre os três sujeitos que compõem o processo judicial:

  • O Magistrado: responsável por julgar;

  • Os Membros do Ministério Público: a quem incube a acusação e fiscalização da lei;

  • Os advogados: responsáveis pela busca da garantia e observância de direitos.

Ao atuar diretamente em diversos órgãos de justiça, o advogado - ao buscar os direitos do seu cliente - poderá muitas vezes encontrar barreiras. Ser destratado no exercício da profissão, por exemplo, pode ser algo mais comum do que se imagina.

Buscando evitar essas situações, o parágrafo (§) único do mesmo artigo diz ser indispensável um tratamento ao advogado compatível com a dignidade da advocacia por todas as autoridades, servidores públicos e serventuários da justiça.

O artigo 7º do estatuto da advocacia vai tratar especificamente de cada um dos direitos do advogado. São vinte e um incisos que tratam de detalhes de cada garantia necessária para que o advogado possa atuar na defesa de seus clientes. Diversos cursos online sobre o assunto tratam esse tema de forma taxativa, não mencionando todos, mas apenas os mais importantes para a sua prova.

Da mesma forma o Curso Online Estatuto da OAB do Educamundo foi criado, ou seja, dando enfoque naquilo que é mais importante, baseando-se em estatísticas e análises de provas anteriores.

Dentre os incisos do artigo 7º, podemos mencionar o inciso I, que dispõe da garantia do advogado de poder exercer a sua profissão em todo o território nacional.

Assim, por mais que você se inscreva na Ordem no Ceará e surja um caso de determinado cliente no Pará, você poderá trabalhar livremente nesse estado, desde que não atue em mais de cinco causas por ano nessa unidade da federação, motivo pelo qual ensejaria a necessidade de uma inscrição complementar no respectivo estado.

O inciso III garante o direito ao advogado de comunicar-se com seus clientes de forma pessoal e reservada, sem que seja necessária procuração, quando estes estiverem presos, detidos e recolhidos.

Além do artigo 7º, é interessante mencionar a existência de um artigo exclusivamente dedicado às advogadas. Trata-se do artigo 7-A, que foi incluído no estatuto da OAB pela lei 13.363 de 2016 e visa garantir direitos a advogadas gestante, adotante e lactantes.

Como é uma novidade no estatuto da advocacia, é interessante ficar atento, pois as possibilidades de que esse conhecimento seja exigido nos próximos exames é enorme. Portanto, atenção!

Estatuto da OAB

Da inscrição do Advogado

Como se sabe - e como dito no início desse texto - para se tornar um advogado aqui no Brasil é necessário estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e para fazer a inscrição é preciso cumprir alguns requisitos básicos, os quais estão presentes em uma lista no artigo 8º do capítulo III intitulado "Da inscrição".

Neste artigo existem sete incisos, cada um deles com uma exigência e todas elas serão detalhadamente explicadas em nossos cursos online com certificado sobre o tema, vejamos:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

A primeira exigência é a capacidade, que segundo o Código Civil, é ter a maioridade a ser comprovada no momento em que se vai fazer a prova.

Também é necessário ter um diploma de ensino superior em Direito obtida em instituição autorizada e credenciada pelo MEC. Além disso, caso seja brasileiro, deve-se estar em dias com as obrigações militares e eleitorais.

O inciso quarto menciona ser necessário também a aprovação no Exame da Ordem. Perceba que ser aprovado nesta prova é apenas um dos requisitos, não garantindo necessariamente ao aprovado a sua inscrição. Este Exame será regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

Não exercer atividade incompatível com a advocacia é a quinta exigência. Mas quais são essas atividades incompatíveis? São aquelas totalmente proibidas por lei. Por exemplo: não dá pra ser Prefeito e advogado ao mesmo tempo.

Todos os casos de incompatibilidade estão dispostos no artigo 28 do estatuto da OAB, dentre elas podemos citar:

  • Ser um membro do Poder Executivo ou ser membro do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

  • Ter cargo ou função de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta;

  • Além de outros (vamos explicar cada uma das incompatibilidades e impedimentos no Curso Online Estatuto da OAB, fique tranquilo).

Ter idoneidade moral é o sexto requisito. Aqui a doutrina menciona a necessidade de nunca ter praticado um crime infamante. Mas o que seria esse crime?

Trata-se de um tipo de crime contrário a honra, dignidade e má-fama de quem o pratica. Podem ser considerados infamantes, quaisquer delitos contrários à dignidade da advocacia, como por exemplo, um furto.

Portanto, uma vez cometido essa transgressão, mas cumprindo todos os outros requisitos para inscrever-se no Exame da Ordem, o candidato não terá a sua inscrição aprovada.

O último requisito é a necessidade de prestar compromisso perante o conselho, mais detalhes sobre ele você encontrará em nosso curso OAB do Educamundo.

Da inscrição do estagiário

Além da inscrição como advogado, também existe a possibilidade de o estudante de Direito se inscrever na Ordem.

Essa opção existe devido a necessidade de alguns escritórios de advocacia e órgãos públicos exigirem do estudante um número de inscrição para que ele possa praticar e aprender com um advogado ou servidor o necessário para o exercício da sua futura profissão.

Portanto, o estagiário inscrito na Ordem, poderá praticar todos os atos previstos no artigo 1º do estatuto, em conjunto com o advogado ou sob responsabilidade deste (artigo 3º, parágrafo 2º), dentre essas atividades podemos mencionar a postulação em qualquer órgão da justiça e juizados especiais, além de poder prestar assessoria e consultoria jurídica.

Para se inscrever, o estagiário deverá cumprir os mesmos requisitos da inscrição do advogado, com exceção da comprovação do diploma em direito e a aprovação no Exame da Ordem.

Da Sociedade de Advogados

Além da possibilidade de atuar sozinho, o advogado tem a prerrogativa de organizar-se em sociedade. Uma sociedade de advogados deve estar formalmente constituída e registrada perante o conselho competente. Ela só terá personalidade jurídica com os seus atos constitutivos aprovados pelo Conselho Seccional da OAB.

Vale mencionar as importantes mudanças trazidas pela Lei nº 13.247/2016. Essa lei é responsável por alterar os artigos 15, 16 e 17 do estatuto, dando possibilidade ao advogado, mesmo sozinho, constituir sociedade unipessoal - ou seja, sociedade de uma pessoa só.

Isso é importante pois assegura diversos benefícios para esse profissional, inclusive tributários. Por se tratar de uma alteração legislativa bem recente, é interessante redobrar a atenção nesses incisos.

Portanto, a sociedade de advogados poderá se organizar de duas maneiras:

  • Sociedade simples: ou seja, aquela união de duas ou mais pessoas que se organizam para explorar uma prestação de serviço de atividades intelectuais ou cooperativas;

  • Sociedade unipessoal: aquela modalidade em que é organizada por apenas um advogado e que traz benefícios diversos para o mesmo.

Também vale mencionar algumas das restrições que um advogado terá constituindo uma sociedade. Dentre elas, a impossibilidade de participar de mais de uma sociedade, abrir mais de uma sociedade unipessoal e estar simultaneamente nas duas.

O parágrafo 6º do artigo 15, ainda menciona a impossibilidade de dois advogados pertencentes à mesma sociedade representar clientes de interesses opostos em juízo.

Essas são apenas algumas das observações importantes para atentar-se no Exame da Ordem. Para um estudo aprofundado, cursos online são excelentes opções e o curso OAB do Educamundo está repleto de conteúdo, vale a pena conferir.

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Direitos e obrigações do advogado empregado

A lei 8906 - estatuto da OAB - menciona ainda diversos pontos importantes a serem compreendidos no estudo da matéria para o Exame da Ordem. Um dos tópicos que não pode ter o seu estudo negligenciado é aquele referente aos direitos e obrigações do advogado empregado, ou seja, aquele que tem um vínculo de emprego regido pela CLT.

Dos quatro artigos que tratam do tema (18 à 21) podemos aqui mencionar os pontos mais importantes:

  • Isenção e independência técnica: embora o profissional esteja em um vínculo de CLT e um dos requisitos seja a subordinação ao empregador, este advogado terá total isenção e independência técnica, podendo ele decidir (por exemplo), a melhor tese para aplicar em cada caso, escolha que será feita de acordo com os seus conhecimentos sobre o assunto.

  • Não obrigação de prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores: observe que nesse caso, se determinado advogado for contratado para prestar serviços a um supermercado, não poderá ele realizar o inventário do dono dessa empresa (por exemplo). Essa situação é de interesse pessoal do dono do estabelecimento e fugiria ao interesse inicial pelo qual foi contratado.

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Como foi possível perceber, a Lei Nº 8.906, DE 4 de julho de 1994 tem muitos pontos interessantes que precisam de uma atenção especial no seu estudo. Neste artigo tratamos apenas de alguns tópicos, mas é necessário uma análise aprofundada para se dar bem na OAB.

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Ah, caso tenha alguma dúvida deixe um comentário e compartilhe esse conteúdo com os amigos, colegas e familiares. Até a próxima!

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