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  • 05/09/2018

Aposentadoria: tipos, requisitos, legislação e dicas para concurseiros


  • Autor: Equipe Educamundo
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novas regras para aposentadoria

A aposentadoria é um dos benefícios previdenciários maios conhecidos pelos brasileiros e quando atingido os requisitos de concessão - idade e contribuição - o trabalhador recebe um valor mensal como forma de afastamento remunerado das suas atividades.

A aposentadoria é um dos assuntos mais debatidos entre as pessoas, contudo, ainda é comum as dúvidas sobre as suas modalidades e requisitos de concessão, principalmente pelas novas regras para aposentadoria que frequentemente entram em vigor e alteram os dispositivos legais a que estamos acostumados.

Essas mudanças tendem a ser ruins para os segurados, justamente por visar aumentar a arrecadação para a Previdência Social e diminuir os gastos com o pagamento de benefícios. Assim, conhecer a fundo as opções, requisitos e tipos de aposentadorias pode ser a melhor maneira de proteger os direitos.

Desconhecer os tipos de aposentadoria é uma falha que pode custar caro, isso porque, é comum que determinadas pessoas já preencham os requisitos de concessão de aposentadoria, porém, buscam pela modalidade errada. Por exemplo, fazem o pedido para aposentadoria por idade  quando poderiam exigir a aposentadoria especial .

Também, pelas atualizações frequentes, concurseiros precisam estar atualizados e aprender os mínimos detalhes sobre o assunto, caso contrário podem errar questões importantes nas provas.

Sabendo dessa dificuldade envolvendo o assunto e também a falta de informação sobre o INSS aposentadoria criamos este conteúdo abordando os principais tópicos relacionados ao tema, bem como os pontos importantes sobre o cálculo aposentadoria.

Por ser um assunto complexo e que demanda exemplos práticos, também é possível adentrar mais a fundo através do Curso Online Aposentadoria disponibilizado pelo Educamundo. Pronto? Então vamos lá.

 

Aposentadoria: 5 principais modalidades

Antes de adentrar em cada modalidade de aposentadoria  envolvendo o Regime Geral, é importante entender que há 3 regimes (RGPS, RPPS e RPC) e que, neste conteúdo, trataremos exclusivamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Já no Curso Online Aposentadoria  você encontrará também as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos e o Regime Complementar, utilizados por bancos, entre outros. Se você deseja aprofundar-se agora mesmo sobre temas relacionados a servidores e administração pública, inicie pelos cursos relacionados ao direito administrativo.

O RGPS é responsável por abranger a maior parte da população brasileira e, de forma simples e explicativa, enquadram-se todos aqueles trabalhadores que não são filiados ao RPPS, ou seja, não são servidores públicos.

Dentro do Regime Geral temos 5 grandes tipos de aposentadorias são eles:

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria rural;

  • Aposentadoria especial;

  • Aposentadoria por invalidez.

Abaixo estudaremos cada uma das modalidades. Talvez você também já tenha escutado o termo INSS aposentadoria, esta expressão é usada de forma “coloquial” devido ao fato de o INSS ser o responsável por administrar o RGPS, contudo, pode ser considerada errônea para um concurso público, evite utilizá-la em provas.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade, como o próprio nome sugere, é aquela em que o trabalhador recebe o benefício em virtude de cumprir uma idade mínima exigida em lei. Assim, segundo o artigo (art.) 48, da lei. 8.213/91, para fazer jus à aposentadoria por idade deve-se atingir 65 anos se homem e 60 anos mulher.

Também há de se observar que existe um fator de redução de idade em 5 anos, como no caso de trabalhadores rurais, desde que comprovada a atividade, mesmo que de forma descontinua. 

Mas cuidado: embora essa modalidade de aposentadoria tenha como principal requisito a idade, ainda é obrigatório um mínimo de 180 contribuições (15 anos). Isso acontece porque a Previdência Social tem como princípio o caráter solidário contributivo, no qual é necessária a contribuição para se fazer jus aos benefícios, conforme estudaremos em nossos cursos online com certificado.

aposentadoria

Aposentadoria por tempo de contribuição

A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição  é uma das mais utilizadas atualmente, inclusive, sendo também responsável por diversos pedidos de revisão de benefícios para aumentar o valor recebido a título de remuneração.

Trata-se da opção de se aposentar quando atingir um número mínimo de contribuições realizadas, assim, fazendo-se um cálculo aposentadoria  e verificando o preenchimento dos requisitos, bem como a RMI (Renda Mensal Inicial).

Para requerer ao INSS aposentadoria  por tempo de contribuição é preciso ter contribuído por 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Nesta modalidade há a incidência do fator previdenciário, o que diminui, com o tempo, a remuneração do aposentado.

Devido à complexidade dos cálculos previdenciários, uma boa dica é fazer o curso de contabilidade básica.

Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos: sem fator previdenciário

A Lei 13.183/15 instituiu a possibilidade de aposentadoria por pontos, na qual não há a incidência de fator previdenciário, o que a torna mais benéfica para o aposentado.

A aposentadoria por pontos está entre as novas regras para aposentadoria  e por isso as dúvidas são bastante frequentes. Para aplicá-la é preciso levar em consideração dois fatores: idade e tempo de contribuição.

O objetivo é completar a pontuação necessária para fazer jus ao benefício, que varia conforme o ano do cumprimento das exigências, por exemplo, 2018 exige 85 pontos (mulher) 95 pontos (homem).

A pergunta é, como estes pontos são calculados? É simples, basta somar a idade e o tempo de contribuição. Veja na prática:

“João possui 69 anos e contribuiu por 30 anos, consequentemente possui 99 pontos. Dito isso, poderia se aposentar por tempo de contribuição na regra dos pontos sem a incidência do fator previdenciário, já que a quantidade de pontos exigida é de 95 para o ano de 2018”.

A tabela progressiva é a seguinte:

  • Até 30 de dezembro de 2018: 85 pontos (mulher) | 95 pontos (homem);

  • De 31 de dez/18 a 30 de dez/20: 86 pontos (mulher) |  96 pontos (homem);

  • De 31 de dez/20 a 30 de dez/22: 87 pontos (mulher) | 97 pontos (homem);

  • De 31 de dez/22 a 30 de dez/24: 88 pontos (mulher) | 98 pontos (homem);

  • De 31 de dez/24 a 30 de dez/26: 89 pontos (mulher) | 99 pontos (homem);

  • De 31 de dez/2026 em diante: 90 pontos (mulher) | 100 pontos (homem).

Embora pareça complicado, você pode aprender de forma detalhada este e muitos outros tipos de aposentadorias através dos cursos online com certificado aqui do portal Educamundo.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é destinada para pessoas que exercem (ou exerceram no caso da aposentadoria híbrida) atividades rurais ou de pesca, desde que na forma individual ou com auxílio familiar. Cuidado, empreendimentos de agronegócio ou outros em que se exija a prestação de serviços por funcionários não adentram nesta modalidade.

A vantagem deste regime é o fato de o cálculo aposentadoria para concessão independente de contribuição, ou seja, basta exercer a atividade e atingir a idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Em outras palavras, além da vantagem da isenção de contribuição, ainda tem-se uma diminuição de 5 anos na idade exigida para receber o benefício. O valor recebido na aposentadoria rural é sempre de 1 salário mínimo.

Um ponto muito debatido dentro do direito e processos judiciais é: como provar o trabalho rural? Isso porque muitos agricultores jamais tomaram nota ou fizeram algum tipo de declaração da atividade, ou pior, membros familiares que, posteriormente, exercem atividade urbana, ao desejar utilizar o tempo rural para fins de aposentadoria não possuem meios de comprovar o ocorrido.

Sabendo dessa dificuldade, a justiça tem aceitado praticamente todos os meios de provas idôneas e que, de alguma forma, possam demonstrar a veracidade das alegações, dentre as principais estão o registro em COOPERATIVA, prova testemunhal, bloco de produtor, recibos de vendas de produtos da colônia (em pequena escala para não configurar empreendimento de médio ou grande porte) e até mesmo documentos que demonstrem residir com os pais e que estes eram produtores na época em que se almeja a inclusão do tempo rural.

Entendido isso, também é relevante mencionar a existência das submodalidades de aposentadorias rurais, sendo elas as por idade, híbrida e urbana com contagem de tempo de atividade rural, as quais serão objetos de estudo nos cursos online e de suma importância para quem deseja exercer a advocacia devido à quantidade de demanda por esse direito.

Aposentadoria especial

Como o nome sugere, esta modalidade de aposentadoria  é considerada “especial”, pois é exclusiva para pessoas que atuam em atividades insalubres ou perigosas, nas quais o contato com agentes nocivos podem causar riscos à saúde.

O objetivo dessa aposentadoria é “compensar” pelos riscos à saúde de forma a aposentar em menor tempo o profissional, evitando que se mantenha em contato com os agentes nocivos e aumente as complicações/doenças.

Podemos citar como exemplo de profissional apto a receber a aposentadoria especial o operador de raio x , o qual mantém-se exposto a altos índices de radiação e que prejudicam a saúde física.

A aposentadoria especial está prevista no art. 57, da Lei 8.213/91 e, através dela, podemos afirmar que carência (quantidade de contribuições) pode variar entre 15, 20 e 25 anos, dependendo da atividade exercida.

Ainda, para a sua configuração, é exigido que o trabalhador exerça a atividade de forma não ocasional ou intermitente, inclusive, comprovando as condições especiais que prejudiquem a sua saúde.

A aposentadoria especial não sofre a incidência de fator previdenciário, por isso o parágrafo (§) 1º do referido artigo 57 deixa claro que a remuneração corresponde à 100% do salário benefício. É importante manter-se alerta as futuras novas regras para aposentadoria relacionadas a essa modalidade, principalmente quanto as profissões passiveis do benefício previdenciário.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez  está regulada no art. 42 ao art. 47 da lei 8.213/91 e consiste na possibilidade de o trabalhador receber o benefício em virtude de doença/acidente que o incapacite para exercer as atividades.

A constatação da doença incapacitante é realizada através de exame médico pericial no INSS (Previdência Social), podendo ainda existir o ingresso judicial em caso de o segurado discordar do parecer do profissional/INSS. A data do início do benefício é, em regra, imediatamente após a cessação do auxílio doença. Através dos cursos online em que abordamos de forma mais detalhada, você pode conferir as exceções à regra.

Cuidado, a lesão ou doença deve ser definitiva. Veja, esta modalidade de aposentadoria pressupõe que a pessoa não mais poderá exercer o trabalho, consequentemente, será aposentada, todavia, se a doença é provisória, o benefício devido é o auxílio-doença.

Embora a aposentadoria por invalidez seja para “a vida toda”, já que, supostamente, a doença é definitiva, o art. 43, §4, da lei 8.213/91 permite ao INSS convocar o aposentado por invalidez a qualquer tempo para nova avaliação quanto à doença que originou a concessão do benefício e, caso recuperado, o benefício pode ser cessado.

Outro ponto importante e que gera confusão é a indenização mensal por acidente de trabalho com doença que invalide o trabalhador prevista no direito do trabalho, na qual o empregador deve arcar com um pagamento mensal ao seu empregado, com isso, muitos deixam de postular a aposentadoria por invalidez. Ambos os direitos são cumulativos. 

Em caso de recuperação parcial da capacidade do aposentado, o benefício será mantido dentro das seguintes proporções:

  • No seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

  • Com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

  • Com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

Se você ainda possui dúvidas sobre o assunto devido à complexidade, temos uma boa notícia, disponibilizamos um Curso Online Aposentadoria aqui no portal, veja mais abaixo.

 

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  • Como calcular insalubridade na aposentadoria?  Para calcular a insalubridade na aposentadoria especial para normal é preciso realizar a conversão do tempo especial, para homens o fator de multiplicação é de 1,4 e para mulheres 1,2. Em ambos os casos ao completar 25 anos ininterruptos em atividade especial poderão ingressar com o pedido de aposentadoria especial.
  • Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição?  Para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição basta somar a quantidade de meses contribuídos, se atingir 35 anos (homem) e 30 (mulher) é possível receber o benefício. Ainda, há a possibilidade de se aposentar pela regra de pontos 85/95 progressiva em que é cumulada a idade e o tempo de contribuição.

Dúvidas frequentes:

  • O que é aposentadoria?  A aposentadoria está prevista na Constituição Federal e pode ser entendida como o afastamento remunerado do trabalhador quando alcançado os requisitos para concessão, normalmente idade e contribuição. Há diversas espécies, como é o caso da aposentadoria especial, por tempo de contribuição, idade, rural e por invalidez, cada qual com seus próprios requisitos de concessão.
  • Qual idade para aposentadoria?  A idade para se aposentar, de regra, é 65 anos para homens e 60 anos para mulher, além da exigência de 180 contribuições para a Previdência Social.
  • Como dar entrada na aposentadoria?  Trabalhadores com vínculo empregatício pela CLT (carteira de trabalho) devem fazer o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para isso, vá até a agência da cidade e dê entrada, leve todos os documentos que comprovam a arrecadação e idade, além da CTPS, guarde o comprovante do requerimento.
  • Quem tem direito a aposentadoria especial?  A aposentadoria especial é concedida para trabalhadores que exercem a atividade em situações de risco ou perigo (insalubridade e periculosidade) devido ao contato com agentes químicos, físicos ou biológicos por um período superior a 25 anos ou 300 contribuições.

Tipos de aposentadoria

  • O que é aposentadoria especial?  A aposentadoria especial é o afastamento remunerado do trabalhador que exerceu atividades insalubres ou perigosas por período igual ou superior a 25 anos ininterruptos, assim, a lei prevê um tempo inferior para a aposentadoria devido a maior incidência de nocividade/prejuízo à saúde do trabalhador.
  • O que é aposentadoria compulsória?  A aposentadoria compulsória é quando a lei impõem de forma obrigatória o afastamento remunerado (aposentadoria) para o trabalhador, pode acontecer em virtude da idade, doença, determinação judicial, entre outras.
  • O que é aposentadoria integral e proporcional?  A aposentadoria integral exige o tempo de contribuição total de 35 anos homem e 30 mulher, recebendo a renda mensal inicial (RMI) integral, sem incidência do fator previdenciário, enquanto na proporcional é preciso 30 anos e 25, respectivamente, mas sofre incidência de fator previdenciário e com o tempo o valor recebido diminui.

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